A nova Lei nº 14.611/2023 foi sancionada em 03 de julho de 2023, na qual visa aprimorar à igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homes e mulheres.
Entre as alterações, está a obrigação das empresas com 100 ou mais empregados publicarem a cada semestre, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, onde deverá constar a informação com dados anonimizados, mas que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres.
Tal relatório deve ser suficiente para apurar informações que possam fornecer dados estatísticos sobre desigualdades, além de outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso a empresa avalie ou identifique desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, deverá apresentar e implementar plano de ação visando cessar ou mitigar tais desigualdades, com metas e prazos, garantida a participação de membros da categoria.
Como punição em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salário dos empregados, limitada a 100 salários mínimos (que atualmente atinge o patamar de R$ 132.000,00).
Além da multa, poderá a empresa sofrer com sanções imposta pela autoridade, bem como reparação moral por parte dos empregados diretamente atingidos, independentemente da alteração em sua folha salarial.
Os relatórios serão publicados pelo poder público, em plataforma eletrônica de acesso público, que serão publicados juntamente com indicadores sobre o mercado de trabalho e renda desagregador por sexo indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches pública, acesso à formação técnica e superior e serviços de saúde. Ainda serão disponibilizados outros dados que impactem o acesso ao emprego e renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
VEJA A LEI NA ÍNTEGRA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
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